Saiba o que são as Normas Regulamentadoras (NRs)

Postado em 04/04/2023 Leia em 3 minutos

Segundo o site Agência Brasil, somente em 2022, o Brasil registrou a marca de 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho, o que é assustador comparado aos números de outros países. Por essa razão, a construção civil tem que se atentar cada vez mais ao cumprimento das normas regulamentadoras, com o objetivo de preservar a integridade física dos colaboradores. 

O que são as NRs? 

As NRs são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades laborais, incluindo a construção civil. Essas normas são obrigatórias e devem ser cumpridas por todas as empresas que possuem funcionários. 

No setor da construção civil, existem diversas NRs que regem desde a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) até a prevenção de acidentes em altura.

Algumas das normas mais relevantes para essa área são: 

  • NR4: Obrigatória à empresas que tenham empregados regidos pela CLT, com o objetivo de promover a saúde dos colaboradores e a integridade do local de trabalho.
  • NR8: Trata sobre os requisitos técnicos de segurança que devem ser adotados nas edificações.
  • NR12: Essa Nr aborda todos os principios fundamentais, bem como medidas de proteção necessárias para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa.
  • NR5: Trata sobre a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) à empresas que tenham a partir de 20 funcionários
  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): essa norma estabelece as exigências mínimas para a seleção, o uso e o treinamento dos trabalhadores em relação aos EPIs.
  • NR 18:  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: essa norma estabelece orientações de segurança para os trabalhadores que atuam na construção civil, incluindo a proteção contra quedas, a sinalização de áreas de risco e a iluminação adequada dos canteiros de obra.
  • NR33: Essa Nr traz uma série de regras específicas sobre atividades realizadas em espaço confinado.
  • NR 35:  Trabalho em Altura: essa norma estabelece os requisitos mínimos para a realização de trabalhos em altura, incluindo o uso de EPIs específicos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores.
  • NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: essa norma estabelece as condições mínimas de segurança para trabalhadores que atuam em instalações elétricas, incluindo a necessidade de treinamento e qualificação específicos.

Conclusão:

É importante destacar que o não cumprimento das NRs pode gerar multas e outras punições para as empresas, além de colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que essas normas sejam levadas a sério e cumpridas rigorosamente. 

Sendo assim, o Instituto da Construção presa pela integridade dos nossos alunos tanto na sala de aula, como no mercado de trabalho que eles enfrentarão no futuro. Por esse motivo, nos cursos de Eletricista + NR10, Ar-Condicionado+ NR 35 e Instalador de energia Solar + NR35 você leva como bônus a certificação dessas NRs. Lembrando que, em todos os nossos cursos seguimos rigorosamente todas as regras estabelecidas pelo MTE. 

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