NR 35: Conheça a norma de segurança no trabalho em altura

Postado em 17/08/2017 Leia em 3 minutos

O trabalho em altura é bastante executado por empresas de todo o país seja para instalações em postes, limpeza de vidros, na construção civil, ou em outras áreas. Todo o trabalho executado a mais de 2m de elevação já é considerado trabalho em altura e precisa seguir as regras da Norma Regulamentadora 35 (NR 35).

Estudos provam que entre 2008 e 2012 o número total de acidentes na indústria da Construção Civil aumentou 19%A NR35 está aí para evitar que esse número suba mais ainda.

O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo pesquisa publicada pela Organização Internacional de Trabalho.

Ambos os agentes envolvidos – empregado e empregador – possuem responsabilidades e deveres dentro da norma NR35. Você pode acessar as obrigações do empregador na norma NR35 tópico 35.2.1, e as obrigações do empregado acessando o tópico 35.2.2 da mesma norma.

O que é NR 35?

A norma NR35 institui requisitos e medidas de proteção para a execução do trabalho em altura. Quem faz o curso de NR35, aprende desde o planejamento até a execução desta tarefa, que envolve muitos riscos. A organização e planejamento desta tarefa são fundamentais.

Veja alguns pontos que envolvem um planejamento para que não haja imprevistos no trabalho em altura:

  1. É necessário a garantia de que o trabalhador terá e estará usando todos os EPIs necessários para a atividade;
  2. Se é necessário o sistema de ancoragem ou será utilizado apenas o cinto de segurança para o trabalho em altura;
  3. Se houver acidentes, quais serão as providências tomadas imediatamente após a queda;
  4. Analisar os riscos e como evitar cada um deles; e
  5. Examinar todos os equipamentos como corda, cabos, cinto de segurança para que não haja falhas.

Sobre o trabalho em altura

Só realizar o curso de NR 35 não garante que um acidente seja evitado. Cada ser humano reage de forma diferente à altura, por isso o profissional precisa estar em boas condições de saúde – física, neurológica, psíquica e mental. No entanto, não há um exame médico específico que impeça uma queda.

Há inúmeros fatores que podem ocasionar uma queda durante o trabalho em altura, entre eles vertigem, tontura, problemas de ansiedade ou mesmo a fobia de locais altos. Outros fatores a serem considerados são o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, distúrbios do sono, alimentação deficiente, etc.

NR 35 e a Construção civil

Em 2016, o Ministério do Trabalho estabeleceu mudanças na norma na aplicação da construção civil. A portaria 1113, que antes era o Sistemas de Proteção contra Quedas, passou a ser o Sistemas de Proteção contra Quedas e de Ancoragem. O novo sistema engloba a ancoragem, o elemento de ligação e os EPIs, que devem ser certificados e adequados ao uso da atividade em altura.

O sistema de ancoragem deve possuir certificação e ser fabricado conforme as normas técnicas nacionais. A instalação deste sistema deve ser feita por um profissional capacitado.

A NR35 deve ser fielmente respeitada e, além do conhecimento técnico, quem realiza o trabalho em altura deve ter atenção a todo o momento, pois qualquer descuido pode ocasionar em um acidente fatal.

Treine seus colaboradores, instrua e mostre a realidade dos números assustadores dos acidentes nesta modalidade de trabalho. Se você é um trabalhador, essa capacitação pode ser o diferencial na hora de conseguir um bom trabalho e sair na frente da concorrência.

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