Qual a importância da norma NR 18 na construção civil e como aplicá-la?

Postado em 03/10/2017 Leia em 4 minutos

A norma NR 18 é uma das disposições criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com a finalidade de regulamentar as mais diversas condições, nas mais diversas áreas – inclusive na construção civil. Deste modo, a norma NR18 foi criada com o intuito de auxiliar os trabalhadores em seus locais de trabalho, oferecendo as condições mínimas necessárias para se evitar problemas de saúde e acidentes causados pelo próprio trabalho.

O setor da construção civil é um dos que mais oferecem riscos aos seus trabalhadores, pois a maioria das tarefas é realizada em condições precárias. Sendo assim, a NR18 serve para melhorar essas condições, oferecendo um suporte para a melhoria e não só evitando acidentes graves, como também contribuindo para o bem-estar dos funcionários de uma obra.

Por isso, a NR 18 é uma das normas mais importantes para a construção civil, sendo também a mais completa, pois especifica, de maneira extremamente detalhada, cada tipo de situação, trazendo orientações para cada tipo de serviço e para cada tipo de ambiente dentro do grande ramo dos canteiros de obra, tendo como maior objetivo manter a segurança dos trabalhadores.

Como funciona?

Ao todo, a NR 18 é dividida em 27 tópicos, de modo a não restar nenhuma dúvida em relação a como cumpri-la. As orientações contidas neste conjunto valem para a obra como um todo, principalmente no que diz respeito ao treinamento, sinalização de segurança, ordem, proteção contra incêndio e limpeza.

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Dentre os tópicos principais estabelecidos pela NR 18 estão: cozinha, áreas de lazer, ambulatório, instalações sanitárias e outros que se referem às áreas de vivência. Além destas, a NR 18 também aborda os tópicos referentes à demolição, carpintaria, estruturas de concreto e estruturas metálicas, instalações elétricas, armazenagem e estocamento de materiais e equipamentos de segurança.

Como cumprir a NR 18

Passo 1 – Para se cumprir o que sugere a NR 18, é preciso seguir alguns passos importantes. Em primeiro lugar, deve-se comunicar, junto à Delegacia Regional do Trabalho, a realização da obra, informando o tipo de construção, endereço da obra e do responsável, datas de início e finalização e o número máximo de trabalhadores na obra.

Passo 2 – O segundo passo é elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que faz parte das exigências da NR 18, respeitando todas as recomendações; por isso, deve ser elaborado por um profissional especializado em segurança no trabalho. Além disso, o PCMAT também deverá ser disponibilizado para o Ministério do Trabalho, para que haja o total conhecimento sobre tudo o que está acontecendo.

Passo 3 – O terceiro passo é a criação da CIPA. Quando a obra conta com menos de 70 funcionários, ou ainda quando cada grupo de 50 pessoas possui um representante (no mínimo), a empresa pode criar uma CIPA centralizada. No entanto, quando o número de trabalhadores ultrapassa 70, é preciso criar uma CIPA por estabelecimento.

Vale lembrar que a CIPA só se faz necessária para obras que durem mais de 180 dias. Nos outros casos, basta criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes, de acordo com o item 18.33 da NR 18.

Conclusão

Por fim, o quarto passo é fazer o checklist (disponibilizado pelo Ministério do Trabalho) para verificação da adequação à NR 18, avaliando as condições administrativas e as relações trabalhistas, as condições de saúde e higiene e as condições de engenharia e de segurança no trabalho.

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